COMUNICADO
Assuntos Jurídicos - Terça-feira, 30 de Março de 2021

Autorizada nos dias 02, 03 e 04 de abril, a entrega de alimentos para consumo imediato mediante delivery.
Em atenção às proibições contidas no Decreto Municipal 024/2021, vimos esclarecer que está autorizada nos dias 02, 03 e 04 de abril, a entrega de alimentos para consumo imediato mediante delivery, vedado o drive-thru.
Fica mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie.
Comitê de Combate e Enfrentamento à Covid-19
